Setor de eventos passa a ter normas da ABNT

Agora o setor de eventos está regulamentado por normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). A Associação Brasileira de Empresas de Eventos (ABEOC Brasil) apoiou esta iniciativa durante todo o processo de criação destas normas, tendo em vista a importância da normalização para o setor.
Membros da Comissão de Estudos Especial ABNT/CEE 142 – Gestão de Eventos

Foram criadas a NBR 16004 que regulamenta os “Eventos – Classificação e Terminologia” e a NBR 16513 que regulamenta o papel do “Organizador de Eventos – Competências Pessoais” e, com isso, as empresas organizadoras de eventos devem ficar atentas às mudanças a serem implementadas, conforme apresentou o coordenador da Comissão de Estudos Especial ABNT/CEE 142, Alexandre Garrido.

Ele explica que agora os eventos passaram a ser oficialmente classificados por: tipo, porte, abrangência e público. Sendo que os tipos de eventos podem ser: assistencial, cívico, cultural, comercial, empresarial, esportivo, folclórico, gastronômico, religioso, social ou técnico.

Também foram feitas as seguintes definições:

Oficina /workshop - evento dirigido para trocar experiências sobre uma tarefa, assunto, sistema ou uma área de especialização. Na sua dinâmica há uma parte expositiva, normalmente com atividades práticas.

Painel - evento preparado e conduzido por um coordenador, que pode ser denominado presidente e que atua como elemento moderador, orientando a apresentação de experiências e opiniões de duas ou mais pessoas sobre o tema, podendo ter a participação da plateia.

Garrido destaca que “a ABNT descreveu o trabalho feito pelo organizador de eventos que ocupa-se, principalmente, do desenvolvimento de atividades de planejamento, organização, promoção, realização, gerenciamento de recursos e prestação de serviço especializado de eventos”.

Nesse sentido, o organizador de eventos deve ser capaz de:

a) identificar e definir o evento

b) coordenar o pré-evento

c) coordenar a comercialização e divulgação do pré-evento

d) coordenar a realização do evento

e) assegurar a satisfação do cliente

f) atuar empresarialmente

g) maximizar a segurança e a privacidade do participante

h) coordenar o pós-evento

As normas da ABNT para eventos estão disponíveis para Consulta Nacional no site: www.abntonline.com.br/consultanacional.