Regras para a divisão das gorjetas desoneram bares e restaurantes

Setor, que representa 3% do PIB, tinha o faturamento mascarado pelas gorjetas, O que levava a aumentos na faixa de pagamento de impostos e até mesmo à exclusão do Simples Nacional
ALEXANDRE SAMPAIO

As novas regras para a divisão da gorjeta, sancionadas pelo presidente Michel Temer e que entrarão em vigor em 60 dias, vão desonerar bares e restaurantes, estancando o fechamento de empresas - a gorjeta não será mais considerada faturamento e os estabelecimentos não mais terão que pagar encargos e tributos sobre o montante distribuídos aos empregados.

A falta da regulamentação mascarava o faturamento real das empresas do setor, causando prejuízos financeiros. No caso das optantes do Simples, que representam mais de 90% dos estabelecimentos no Brasil, o falso faturamento levava a mudança nas faixas de pagamento de impostos e, em alguns casos, à exclusão do regime simplificado de impostos. O setor representa 3% do PIB.

"Os débitos trabalhistas relativos às diferenças da integração da gorjeta nas férias, 13º salário e FGTS representavam o maior passivo trabalhista oriundo das relações de trabalho entre os hotéis, restaurantes e bares e seus empregados – uma questão que agora está definitivamente solucionada", afirma o presidente da Federação Brasileira de Hospedagem, Alexandre Sampaio.

A nova lei estabelece que a gorjeta não constitui receita própria dos empregadores, pois destina-se aos empregados, e que será distribuída segundo critérios de custeio e rateio definidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho. Além disso, estipula a retenção de um percentual do valor da gorjeta para que as empresas arquem com os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas: até 20% para quem se enquadra no Simples e até 33% para quem não está neste regime. O texto da lei é fruto de consenso entre trabalhadores e empregados.