Justiça nega pedido da CNTUR ser única representante sindical do turismo no Brasil

CNC tem permissão legal para voltar a trabalhar pelo setor. A Justiça do Trabalho julgou improcedentes os pedidos formulados pela Confederação Nacional do Turismo (CNTUR) na qual a entidade pretendia que o Judiciário a declarasse como única entidade sindical patronal representante do setor.

A CNTUR solicitava ainda que a justiça impedisse a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e a Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA) de representarem empresas e sindicatos empresariais do segmento turístico mesmo que estes fossem a estas entidades espontaneamente filiados. Ambos os pedidos foram rechaçados pelo juízo da 13 Vara do Trabalho de Brasília.

De acordo com a sentença publicada nesta sexta-feira (23), "o registro concedido à CNTur não tem o condão de vincular todo o segmento econômico do turismo à CNTUR. Às Federações é garantida a prerrogativa de optar por qualquer entidade de grau superior irá lhes coordenar, em nome do princípio da Liberdade Sindical”.

Para a Juíza do Trabalho que apreciou a questão, Dra. Maria Socorro de Souza Lobo, “a despeito do registro sindical conferido, a CNTUR não vem envidando esforços junto à categoria econômica para conquistar a confiança e a agremiação das federações já filiadas à CNC, como no caso da FBHA”.

Em outro trecho, ela afirma que na visão do Poder Judiciário, “(...) a matéria não comporta mais debates judiciais infindáveis. A CNTur precisa aceitar os limites de sua representatividade como ente de grau superior nos termos definidos pela Nota Técnica que lhe concedeu o registro e da mesma forma pelas decisões judiciais que confirmaram a validade de seu registro, tal qual concedido, e sem obstar a continuidade da filiação das federações já vinculadas à CNC”.

A CNTur postulava, ainda, que o Judiciário impedisse a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e a Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA) de representarem as empresas e os sindicatos empresariais que integram o setor de Turismo (empresas de turismo, hotéis, aparthotéis e demais meios de hospedagem, restaurantes comerciais e coletivos, bares, casas de diversões e de lazer, empresas organizadoras de eventos, parque temáticos e demais empresas de turismo), o que também foi rechaçado pela 13ª Vara do Trabalho de Brasília.

Com o respaldo da Justiça, a CNC e a FBHA poderão continuar atuando no fortalecimento das empresas, sindicatos patronais e associações que compõem o Turismo em todo o território nacional, representando com liberdade quem optar pela representação sindical destas entidades, que trabalham em prol do turismo há mais de 60 anos. Parabéns a todos aqueles que perseguem um turismo forte e unido”, afirma o presidente da FBHA, que também preside o Conselho Empresarial de Turismo e Hospitalidade da CNC, Alexandre Sampaio

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