Regulamentação do trabalho intermitente é fundamental para o Turismo

As leis trabalhistas no Brasil foram criadas em 1943 e estavam baseadas no funcionamento da indústria. De lá para cá, a realidade do mercado de trabalho mudou, o setor de serviço ganhou espaço e a legislação atual não contempla muitas das demandas desse segmento.

Uma delas é a contratação de serviço de forma intermitente. Para tratar desse assunto, uma audiência pública foi realizada nesta quarta-feira, 07, na Comissão de Turismo da Câmara dos Deputados.

O evento foi requerido pelo presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Turismo, deputado federal Herculano Passos (PSD-SP). “Está tramitando aqui na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3785/12, que regulamenta o trabalho intermitente, modalidade amplamente utilizada no setor do turismo. O objetivo com a audiência foi ouvir as partes envolvidas, para termos subsídios e melhorar a proposta, para que se torne lei e beneficie não só as empresas, mas também os trabalhadores e o país, uma vez que vai tirar muita gente da informalidade”, explicou Passos.

Conforme o presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), Paulo Solmucci Júnior, o trabalho intermitente é aquele que permite a contratação por hora com escala móvel. “No Brasil é possível contratar por hora, mas numa legislação feita em 1943, baseada na indústria, na qual a jornada tem que ser sempre no mesmo horário. E os setores de comércio e serviço não se veem contemplados por este modelo de legislação trabalhista”, destacou.

Toda a Europa, a América do Norte, Central e do Sul têm previsão legal para prestação de serviço de forma intermitente, exceto o Brasil. Segundo levantamento feito pela Abrasel, essa regulamentação geraria 2 milhões de novos empregos somente nos bares e restaurantes.

Mais de 50 segmentos compõe a cadeia produtiva do turismo. Segundo o presidente da Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA), Alexandre Sampaio, nesses dois segmentos o fluxo de atividade é irregular e exige outro tipo de regramento trabalhista. “Exigi-se continuidade, mas há ciclos de maior necessidade de mão de obra, por isso defendemos uma lei trabalhista que incentive a livre negociação e que regulamente novas formas de trabalho, simplifique procedimentos e diminua custos de contratação”.

A discussão sobre a modalidade de trabalho intermitente não é novidade, no entanto precisa ser aprovado com urgência porque no ano que vem teremos os Jogos Olímpicos, nos quais ele será imprescindível. De acordo com a diretora do Departamento de Políticas de Comércio e Serviços, do Ministério de Indústria e Comércio (MDIC), Edna Cesetti, o assunto é tratado pela Pasta há cinco anos. “Enquanto nós tivermos esta questão sem solução, nós deixamos de atrair investimento estrangeiro direto para o país, pois a insegurança jurídica impede que o Brasil seja hoje o principal receptor desse capital”, afirmou. Segundo Edna, essa é a principal preocupação das empresas internacionais que consultam o MDIC sobre investimentos no país.

Por outro lado, o Ministério do Trabalho e Previdência Social, preocupa-se com a previsibilidade da jornada de trabalho para os empregados. “A questão da jornada é muito complexa e não pode ser vista só pelo lado econômico, ela tem uma dimensão social e biológica para o trabalhador. Nós já temos normas que permitem contratações alternativas e todas elas seguem pelo caminho de uma jornada estipulada em um contrato de trabalho”, argumentou Fernando Lima Júnior, da Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério.

O presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade (CONTRATUH), Moacyr Roberto Tesch Auersvald, disse que há preocupação com essa modalidade de trabalho e sugeriu que seja feita uma audiência com sindicatos de trabalhadores.

Ao encerrar a audiência, o deputado Herculano Passos, defendeu o trabalho intermite e afirmou que continuará trabalhando pela aprovação do PL 3785/12, que já passou pelo Senado e agora aguarda parecer do relator na Comissão de Trabalho, finalizando sua tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, salvo que haja recurso para apreciação em Plenário.