Governador do Ceará sanciona medidas de apoio ao setor de eventos

O governador Camilo Santana sancionou nesta quarta-feira (24) as leis que instituem medidas de apoio ao setor de eventos durante a pandemia.
Governador do Ceará Camilo Santana

As ações, aprovadas pela Assembleia Legislativa, foram anunciadas na semana passada e são resultados de um processo de diálogo com um dos setores econômicos mais prejudicados com a Covid-19.

Medidas de apoio para o setor de eventos:

1) Auxílio financeiro do Governo do Ceará para os profissionais do Setor de Eventos no valor de R$ 1.000, divididos em duas parcelas de R$ 500, mediante cadastro e critérios da Secretaria da Cultura (Secult).

Segundo levantamento do Governo e dos sindicatos que representam esses segmentos, cerca de 10 mil profissionais serão beneficiados com essa medida, como músicos, humoristas, técnicos de som, luz e imagem, artistas circenses, as pessoas que trabalham nos bastidores dos eventos”, explicou o governador.

2) Lançamento de um Edital no valor de R$ 4 milhões para eventos corporativos virtuais, voltadas para a produção de feiras, seminários, congressos, simpósios, exposições e congêneres.

3) Isenção do IPVA 2021 para veículos registrados em nome de empresas de eventos, e para até um carro que esteja no nome de profissionais autônomos ou microempreendedores individuais (MEI) formalizados, que atuem comprovadamente no ramo de eventos.

4) Parcelamento das dívidas de ICMS com o Estado do Ceará em até 60 meses (5 anos), com o objetivo de regularizar a situação fiscal de empresas do setor de eventos.

5) Quando liberados os eventos presenciais, os equipamentos públicos do Estado isentarão o pagamento de qualquer taxa ou aluguel por seis meses para os eventos ali sediados.

Uma medida válida para empresas cearenses que poderão produzir e sediar seus eventos em locais como o Centro de Eventos, Theatro José de Alencar, Teatro Carlos Câmara, Cineteatro São Luiz, Centro Dragão do Mar, essa uma demanda do próprio setor, agora atendida”, finaliza Camilo.

Fonte: Abeoc Brasil