A Câmara de Arbitragem foi lançada ao mercado neste início de 2021,e é única focada no segmento de eventos e turismo do País. A iniciativa é da ACADEMIA, capitaneada pelo diretor da instituição, Ibrahim Georges Tahtouh.
Um dos objetivos da CNA EvTur é simplificar a resolução de problemas contratuais de empresas e profissionais do setor, sem ter que recorrer à morosidade da Justiça. De acordo com Tahtouh, todo o processo de utilização da CNA EvTur é realizado online, o que agiliza os procedimentos e facilita a participação de pessoas e empresas de qualquer parte do Brasil.
O quadro de Juízes Arbitrais da CNA EvTur é composto de 18 profissionais, distribuídos de acordo com suas habilidades profissionais pelas diversas áreas dos segmentos de eventos e turismo. José Estevão Cocco, por exemplo, ex-diretor de Marketing da Confederação Brasileira de Vôlei e da Bicicletas Caloi, poderá atuar em litígios envolvendo eventos esportivos. Outro exemplo é o da vice-presidente da ABIH Nacional, Érica Drumond, que poderá julgar ações relacionadas à hotelaria.
Estes juízes, quando houver necessidade de intervir no processo arbitral, poderão tomar decisões que estejam em linha com o entendimento moderno, a ponto de garantir, já em primeira instância, que a arbitragem se desenvolva de maneira eficaz.
De acordo com Ibrahim Georges Tahtouh, uma das inspirações para a criação da CNA EvTur é a Câmara de Arbitragem da FIESP, que reúne 170 sindicatos, e que usam a Câmara para solucionam seus problemas. "O mercado não comporta mais aguardar as vezes uma década para resolver definitivamente um problema contratual", afirmou Tahtouh.
Para viabilizar a instituição da Câmara de Arbitragem de Eventos e Turismo, Ibrahim buscou a adesão de algumas das principais entidades do setor. Confira a relação abaixo.
TURISMO
- Agências de Turismo: ABAV - AVIESP - ABRACORP - AIR TKT;
- Alimentos & Bebidas, Restaurantes: ABRASEL - FBHA;
- Cias.Aéreas: ABEAR - SNEA - IATA;
- Cruzeiros Marítimos e Fluviais: CLIA - ABREMAR;
- Ecoturismo e Aventura: ABETA;
- Empresas de Ônibus: ANTTUR;
- Hotelaria: ABIH - FOHB - FBHA - BLTA LUXURY - HI Hostel BR - ABResorts;
- Locadoras de Automóveis: ABLA - SINDLOC;
- Operadoras de Turismo: BRAZTOA - BITO;
- Parques Temáticos e Atrações Turísticas: SINDEPAT;
- Seguros Viagem In/Out: SUSEP;
- Tradutores e Intérpretes de Línguas e de Sinais: FebraPils - APIC;
- Trens Turísticos e Culturais: ABOTTC;
- Turismo LGBTQ+: IGLTA
EVENTOS
A CBIE - Câmara Brasileira da Indústria de Eventos, que reúne as principais entidades dos setores de eventos, Feiras e Congressos (ABEOC - ABEFORM - ABRACE - ABRAFESTA - ABRAPE - ALAGEV - AMPRO - APRESENTA - EVENTPOOL - IFEA - UNEDESTINOS - SKAL), também aderiu à Câmara de Arbitragem. Dentre as entidades que compoem a CBIE, através da Unedestinos, está o SPCVB - São Paulo Convention & Visitors Bureau, cujos filiados poderão se beneficiar de imediato da parceria com a CNA EvTur.
COMO FUNCIONA A ARBITRAGEM NA CNA EvTur?
A utilização dos serviços da CNA EvTur é realizado em 5 etapas:
- Envio do Requerimento de Arbitragem online;
- Confirmação de abertura de Processo Arbitral por email;
- Citação da outra parte;
- Agendamento da Audiência;
- Resolução
Por determinação legal, a Câmara Arbitral tem o prazo máximo de 6 meses para a resolução dos Processos de Arbitragem. "Mas na maioria dos casos, acredito que podemos resolver o processo em menos de três meses", afirma Ibrahim.
Nos seus quadros, a CNA EvTur fez questão de nomear cinco advogados especialistas em Eventos e Turismo como árbitros, por conta da necessidade de clareza na elaboração da Cláusula Compromissória e analisar o Compromisso Arbitral atendendo a demanda como única.
Posso migraR um processo em andamento na Justiça comum para a Câmara de Arbitragem?
Sim. De acordo com o artigo 485, VII do Código de Processo Civil o juiz não julgará o mérito quando, as partes cogitarem durante o processo por existência de convenção de arbitragem. Assim, basta que os advogados das partes peticionem no processo, informando o dispositivo legal e colocando fim ao processo de litígio. Logo a demanda será encaminhada para a Câmara de Arbitragem da Academia Brasileira de Eventos e Turismo - CNA EvTur.
Assim que a petição com o pedido de Compromisso Arbitral é analisada e deferida pelo Juiz do processo na Justiça comum, a decisão é publicada no Diário Oficial (Diário da Justiça). "Ou seja, além do seu litígio ter celeridade e nova técnica de resolução, o nome da Entidade/Empresa deixará de figurar nos index judiciais como Parte de processo ativo".
Como funcionam às Taxas de Arbitragem? São caras?
Com relação ao pagamento das taxas/despesas para aderir a arbitragem, é barato e simplificado. Os valores são fixos e pré determinados quando da abertura do Processo Arbitral. A remuneração da CNA EvTur é calculada nos termos do Regulamento de Custas nos Processos de Arbitragem, na Tabela de Custas, disponível para consulta no site www.cnaevtur.com.br.
Posso indicar a CNA EvTur como Foro para resolução de divergências em meus contratos futuros, em substituição à Justiça Comum?
Sim. Basta incluir a Cláusula Arbitral em seus novos contratos, no tópico DO FORUM, e colocando a seguinte redação:
“Para dirimir qualquer questão relacionada ao presente contrato, às partes se valerão da Arbitragem, conforme Lei 9.307/96, elegendo como competente para esse exercício a Câmara de Arbitragem da Academia Brasileira de Eventos e Turismo - CNA EvTur de acordo com referida a Lei de Arbitragem.”
No lançamento da ferramenta, a CNA EvTur distribuiu uma cartilha explicando os objetivos, o processo e as formas de participação. Baixe o PDF do documento no final desta matéria. Os interessados também podem acessar o site da instituição (cnaevtur.com.br/) e obter maiores informações.
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