Trade turístico requer apoio do prefeito de Guarujá, Valter Sulman

Sugestão é a suspensão no pagamento de IPTU, ISS, Taxa de Fiscalização e demais tributos municipais incidentes sobre os estabelecimentos hoteleiros.

Maria Laudenir Cardoso Soares de Oliveira, presidente do Visite Guarujá - Convention & Visitors Bureau, formalizou a entrega de ofício ao prefeito do município, Vater Sulman, que requer a suspensão no pagamento de IPTU, ISS, Taxa de Fiscalização e demais tributos municipais incidentes sobre os estabelecimentos hoteleiros enquanto durarem os efeitos desta pandemia e a instituição de programa especial de parcelamento desses débitos após o fim do estado de calamidade pública, preservando, assim, a existência desses estabelecimentos e a manutenção de empregos.

O documento também é assinado por Ricardo Andrés Roman Junior, presidente da ABIH-SP - Associação Brasileira da Indústria de Hotéis do Estado de São Paulo; Orlando de Souza, presidente Executivo do FOHB - Fórum de Operadores Hoteleiros do Brasil; e Toni Sando, Presidente Executivo do São Paulo Convention & Visitors Bureau.

Segue a íntegra.

Excelentíssimo Senhor Prefeito,

As entidades, ABIH-SP - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE HOTÉIS DO ESTADO DE SÃO PAULO, SÃO PAULO CONVENTION & VISITORS BUREAU, o FOHB - FORUM DE OPERADORES HOTELEIROS DO BRASIL e o VISITE GUARUJÁ - CONVENTION & VISITORS BUREAU, por seus Presidentes, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência expor e requerer o quanto segue:

Diante da notória situação extraordinária de pandemia mundial, que exige equilíbrio, razoabilidade e somatória de esforços e sacrifícios na busca pela contenção na disseminação do vírus, é sabido que, entre outras medidas, determinou-se o fechamento temporário de estabelecimentos que exerçam atividades não essenciais.

Ademais, por força da restrição no deslocamento de pessoas, houve notável e substancial queda no fluxo de turistas e de viagens de negócio, abalando fortemente o setor hoteleiro desta cidade.

Por tal razão, é evidente que os estabelecimentos hoteleiros do seu município, que sofreram brutal – e em alguns casos, total – redução em seu faturamento, estão com imensa dificuldade para honrar com todas as suas obrigações, devendo, contudo, direcionar sua reserva de caixa para quitar obrigações trabalhistas, em atenção aos princípios da dignidade da pessoa humana e da função social da empresa.

Nesse passo, é evidente que os estabelecimentos hoteleiros não conseguirão pagar na data aprazada todas as suas obrigações tributárias junto ao Município, o que se dá por razões alheias às suas vontades.

Por óbvio, decorrendo de força maior, não podem os estabelecimentos ser penalizados pelo inadimplemento ou mora no cumprimento de suas obrigações tributárias.

Ao mesmo tempo, a simples postergação no prazo de pagamento dessas obrigações por curto prazo não se mostra eficiente, na medida em que, mesmo após a retomada das atividades normais, é certo que ainda levará algum tempo até que a situação econômica se normalize.

Dessa forma, requer-se a Vossa Excelência que, no uso de suas atribuições, conceda a suspensão no pagamento de IPTU, ISS, Taxa de Fiscalização e demais tributos municipais incidentes sobre os estabelecimentos hoteleiros enquanto durarem os efeitos desta pandemia e a instituição de programa especial de parcelamento desses débitos após o fim do estado de calamidade pública, preservando, assim, a existência desses estabelecimentos e a manutenção de empregos.

Atenciosamente,

Ricardo Andrés Roman Junior, Presidente da ABIH-SP - Associação Brasileira da Indústria de Hotéis do Estado de São Paulo

Orlando de Souza, Presidente Executivo do FOHB - Fórum de Operadores Hoteleiros do Brasil

Toni Sando, Presidente Executivo do São Paulo Convention & Visitors Bureau

Maria Laudenir Cardoso Soares de Oliveira, Presidente do Visite Guarujá - Convention & Visitor Bureau

Fonte: assessoria