Parques de Diversão poderão pagar menos impostos

Pouco conhecida, a lei nº Lei n° 10.685/2004, poderá diminuir a carga tributária de parques temáticos, como Hopi Hari, Wet'n Wild e Beto Carrero World

A advogada Maria Izabel de Macedo Vialle, do escritório Peregrino Neto & Beltrami Advogados, orienta os administradores dos parques temáticos sobre os direitos que têm de obter redução nas alíquotas do PIS e da Cofins pelo regime cumulativo. "Embora seja uma maneira de reduzir a carga tributária de forma legal, esse recurso tem sido pouco utilizado pelos estabelecimentos", afirma a especialista. De acordo com a definida a Lei n°10.685/2004, por meio do regime cumulativo, são aplicadas alíquotas de 0,65% para o PIS e 3% para a Cofins, bem inferiores às do regime não cumulativo, que são de 1,65% e 7,6% respectivamente.

Contudo, com a publicação da Portaria Interministerial MF/MTur nº 33/2005, que definiu o significado das receitas auferidas por parques temáticos esta possibilidade de aderir ao regime cumulativo ficou restrita apenas às receitas da cobrança de ingresso dos visitantes, impedindo que os demais estabelecimentos do local, como restaurantes, lanchonetes, cafeteria, ambientação e lojas de lembranças, também explorados comercialmente, se enquadrassem no regime. "É evidente que os contribuintes que se dispõem a explorar economicamente um parque temático não visam apenas a receita proveniente dos ingressos, que muitas vezes é insignificante, mas principalmente o conjunto do empreendimento, que abrange e contempla toda a estrutura de lazer", observa a advogada.

Fonte: Assessoria