Prefeitura de São Paulo libera realização de Feiras, Congressos e Convenções

Decreto foi publicado nesta sexta-feira (23), e retira restrições municipais, e define que alvarás voltarão a ser emitidos, condicionando a realização destes eventos às regras e restrições impostas pelo Plano São Paulo, do Governo do Estado de São Paulo.

Turismo negócios liberados na cidade de São Paulo
Um dia após o encerramento da Expo Retomada 2021, evento teste homologado pelo Governo de São Paulo e realizada no Santos Convention Center, a Prefeitura de São Paulo liberou a realização de Feiras, Congressos, Convenções e eventos similares na cidade de São Paulo.

O Decreto que libera a realização de eventos foi assinado pelo prefeito Ricardo Nunes na última sexta-feira, 23 de julho, e publicado no Diário Oficial do município neste sábado, 24. De acordo com o Decreto, os alvarás municipais voltarão a ser emitidos para Feiras, Congressos, Convenções e similares a partir do momento que a cidade de São Paulo atingir o percentual de 80% da população vacinada com a primeira dose da vacina contra o Covid-19.

Para a liberação dos eventos de negócios, o prefeito Ricardo Nunes levou em consideração as conclusões favoráveis a reabertura do Grupo de Trabalho, instituído pelo prefeito em 19 julho de 2021 com a finalidade de propor medidas para retomada de feiras, convenções, congressos e outros eventos na Cidade de São Paulo, além de parecer favorável da autoridade municipal sanitária.

Os pareceres do Grupo de Trabalho e das autoridades sanitárias levaram em consideração, entre outros, o avanço da vacinação na cidade de São Paulo, com grande participação da população e a situação de queda nas internações, casos e óbitos decorrentes da Covid-19. Além disso, o prefeito entende que as medidas restritivas impostas pelo Governo de São Paulo, através do Plano São Paulo, atendem, por ora, as medidas recomendadas pelas autoridades sanitárias.

Secretária de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia do Estado de São Paulo, na Expo Retomada 2021: uma das principais interlocutoras do setor junto ao executivo estadual
RESTRIÇÕES

O Decreto Municipal prevê duas condicionantes para a realização de eventos de negócios na cidade de São Paulo: atingir a marca de 80% da população elegível vacinada ao menos com primeira dose da vacina contra o Covid-19, e que os eventos atendam as regras, protocolos e restrições impostos pelo Plano São Paulo, instituído pelo Governo de São Paulo.

PROTOCOLOS

De acordo com o vereador paulistano Ricardo Goulart, presidente da Comissão Extraordinária de Apoio ao Desenvolvimento do Turismo, do Lazer, Gastronomia e Eventos da Câmara Municipal de São Paulo, eventos teste como a Expo Rotomada 2021, realizada na semana passada, e outros 30 eventos-testes programados para acontecer nos próximos meses, servirão de base para o Governo de São Paulo estabelecer definitivamente os protocolos e restrições que promotores e organizadores de eventos de negócios terão que implementar para obter o alvará de realização para Feiras, Congressos, Convenções e eventos afins na cidade de São Paulo.

A liberação dos eventos de negócios na cidade de São Paulo já vinha sendo ventilada nos últimos dias. O próprio vereador Rodrigo Goulart, um dos principais interlocutores do setor de eventos de negócios no legislativo com o executivo paulistano, em sua participação no segundo dia da Expo Retomada, já havia adiantado que o assunto estava sendo tratado de forma positiva e urgente no gabinete do prefeito Ricardo Nunes, e que era uma questão de dias para a liberação ser anunciada.

EVENTOS SOCIAIS CONTINUAM COM RESTRIÇÕES

No mesmo Decreto que liberou os eventos de negócios na cidade de São Paulo, o prefeito Rodrigo Nunes manteve a suspensão da liberação de alvarás para a realização de festas na Capital, que englobam casamentos e outros eventos sociais.

GRUPO DE TRABALHO DA PREFEITURA DE SÃO PAULO

O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, instituiu o Grupo de Trabalho através do Decreto 60.387, de 19 de julho de 2021, com a finalidade de propor medidas para retomada de feiras, convenções, congressos e outros eventos na Cidade de São Paulo.Secretário de Governo Municipal, que o coordenará. Compõem o Grupo de Trabalho o Chefe de Gabinete do prefeito e os Secretários Municipais da Saúde, das Subprefeituras, da Fazenda, de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo, e de Esportes e Lazer. O Grupo de Trabalho do Governo de São Paulo é liderado por Patricia Ellen da Silva, Secretária de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia do Estado de São Paulo.

Além do Grupo de Trabalho do poder executivo, a Câmara Municipal também vem tratando do tema através da Comissão Extraordinária de Apoio ao Desenvolvimento do Turismo, do Lazer, Gastronomia e Eventos, presidida pelo vereador Rodrigo Goulart.

Secretário Estadual de Turismo Vinicius Lummertz na Expo Retomada: comprometimento do executivo estadual com o setor de eventos de negócios

Ambos comitês vêm mantendo interlocução direta com as entidades representativas do turismo de negócios na cidade, como ABEOC Brasil, Abrace, Sindiprom São Paulo, Ubrafe, entre outras, que além de apresentar as demandas do setor, parado injustamente há mais de um ano e meio, vem colaborando com as autoridades municipais no sentido de apresentar soluções para a retomada dos eventos de negócios na cidade de São Paulo.

REPERCUSSÃO

"Uma enorme vitória para o setor, com todo o empenho do vereador Rodrigo Goulart, que vem trabalhando em conjunto com as associações, na defesa do setor de feiras, congressos e eventos comerciais. Ganhamos uma batalha, ainda não a guerra. Mas estamos otimistas com os resultados positivos e muito próximos", comemorou Paulo Passos Filho, diretor executivo da Abrace - Associação Brasileira de Cenografia e Estandes.

Paulo Passos Filho, diretor executivo da ABRACE

"Uma ansiosa e inegável conquista. Passamos os últimos 12 meses tentando mostrar às autoridades que os protocolos sanitários contra a Covid 19 vinham acrescer todos os procedimentos que sempre executamos em prol de nosso público e clientes. Conhecedores de nossa logística, preparamos um documento completo em cujas normas serão, certamente agregadas ao nosso dia a dia. Finalmente conseguimos fazer claros nossos objetivos e fomos atendidos. Um grande passo com a Expo Retomada. Parabéns a todos que estão unidos nessa luta e vitória", afirmou Fátima Facuri, presidente da ABEOC Brasil, uma das entidades mais atuantes em prol do setor durante a pandemia. 

Fátima Facuri, presidente da ABEOC Brasil
 

"O Sindiprom trabalha a um ano e meio no sentido de remover os obstáculos para retomada de nossas atividades. Agradeço o vereador Rodrigo Goulart, com quem temos reuniões quinzenais, por atuar em prol dos pleitos do setor", afirmou Armando Arruda Campos Mello, Diretor Executivo do Sindiprom. "Agora iniciamos uma nova etapa. Gostaríamos que a prefeitura liberasse os volumes de acordo com o AVCB (Auto de Vistorias do Corpo de Bombeiros) e que os protocolos para o setor sejam aqueles que foram elaborados pelo Departamento de Infectologia do Hospital das Clinicas de Sâo Paulo".

Armando Arruda Campos Mello, diretor executivo do Sindiprom
 

"O início da reabertura vem com a união de todas as associações e as empresas que trabalham no setor, mais uma vez fica demonstrado que quando todos trabalham de forma conjunta e poder público entende as nossas demandas e responde de forma positiva, este foi só o primeiro passo mas vamos continuar trabalhando de forma unida para retomar o mais rápido possível", declarou Daniel Galante, vice-presidente da UBRAFE.

Daniel Galante, vice-presidente da UBRAFE
 

"A Expo Retomada nos trouxe confiança, esperança e reconhecimento por parte das autoridades do que é uma Feira de Negócios. Reconhecimento de quem somos dentro da economia do Brasil. Feiras geram milhares empregos. São indutoras nos destinos onde são realizadas. E disseminam a geração de conhecimento. Isso contribui de forma muito objetiva para o crescimento econômico.

O decreto municipal nos trás confiança para as Feiras e eventos comerciais retornarem ainda em 2021, e abre o ano de 2022 com muito mais tranquilidade", afirmou Abdala Jamil Abdala, presidente da UBRAFE.

Abdala Jamil Abdala, presidente da UBRAFE
Confira abaixo a íntegra do Decreto que libera a realização de eventos na cidade de São Paulo.

DECRETO Nº 60.396, DE 23 DE JULHO DE 2021

Autoriza a realização de feiras, convenções, congressos e outros eventos, altera as disposições para expedição de novos alvarás de autorização para eventos públicos e temporários durante a situação de emergência decorrente do coronavírus, autoriza o funcionamento dos parques e equipamentos esportivos municipais, autoriza a retomada dos Termos de Permissão de Uso para a ocupação de mesas, cadeiras e toldos nos passeios públicos, de que trata o Decreto nº 58.832, de 1º de julho de 2019 e revoga o artigo 13 do Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO o avanço da vacinação contra o Covid-19, com grande participação da população do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO a situação atual de redução das internações, casos e óbitos em decorrência do Covid-19;

CONSIDERANDO que os protocolos sanitários e as restrições do Plano São Paulo, instituído pelo Governo de São Paulo, por meio do atendem, por ora, as medidas recomendadas pelas autoridades sanitárias;

CONSIDERANDO a conclusão alcançada pelo Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto nº 60.387, de 19 de julho de 2021 e o parecer favorável da autoridade sanitária municipal,

D E C R E T A:

Art. 1º A partir do momento que a Cidade de São Paulo atingir a marca de vacinação de 80% da população elegível com ao menos uma dose da vacina, fica autorizado:

I – a realização das atividades de feiras, convenções, congressos e outros eventos, exceto festas, na Cidade de São Paulo, desde que os participantes tenham recebido ao menos uma dose da vacina contra a covid-19 e que sejam atendidas as regras e restrições de funcionamento dos estabelecimentos previstas no Plano São Paulo, instituído pelo Governo de São Paulo, por meio do Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020 e alterações posteriores;

II – o funcionamento dos parques municipais e dos equipamentos esportivos municipais em seus horários normais e regulares, inclusive nos finais de semana e feriados.

Parágrafo único. O funcionamento e o atendimento ao público dos estabelecimentos que não respeitarem as regras e restrições do Plano São Paulo ficarão sujeitos às penalidades cabíveis, conforme preconizado pelo Decreto nº 59.298, de 23 de março de 2020.

Art. 2º O artigo 19, do Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020, na sua íntegra, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 19. A expedição de novos alvarás de autorização para eventos públicos e temporários, na forma do Decreto nº 49.969, de 2008, deverá atender as condições e restrições estipuladas no “Plano São Paulo”, instituído pelo Governo de São Paulo, por meio do Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020 e alterações posteriores, conforme a fase na qual a Cidade de São Paulo estiver enquadrada.

Parágrafo único. Caberá à Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, mediante portaria, disciplinar a matéria.” (NR)

Art. 3º Fica autorizada a retomada da vigência e da concessão dos Termos de Permissão de Uso para a ocupação de mesas, cadeiras e toldos nos passeios públicos por bares, confeitarias, restaurantes, lanchonetes e assemelhados, de que trata o Decreto nº 58.832, de 1º de julho de 2019, obedecendo a limitação de capacidade prevista no Plano São Paulo, instituído pelo Governo de São Paulo, por meio do Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020 e alterações posteriores;

Parágrafo único. Caberá à Secretaria Municipal das Subprefeituras, mediante portaria, disciplinar a matéria, em especial o disposto nos artigos 43 e 44 da Lei nº 17.557, de 26 de maio de 2021.

Art. 4º Ficam revogados o artigo 13, do Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020, o caput do artigo 3º do Decreto Municipal n° 59.620, de 17 de julho de 2020 e a Portaria PREF nº 1.041, de 2 de outubro de 2020.

Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de julho de 2021, 468º da fundação de São Paulo.