ABEOC Brasil se posiciona, junto ao Senado, em favor da dispensa de vistos

Confira a íntegra do documento encaminhado pela presidente da ABEOC Brasil, Fátima Facuri.

A presidente da ABEOC Brasil, Fátima Facuri, enviou ofício a cada um dos senadores posicionando a associação em favor da dispensa de vistos para turistas da Austrália, Estados Unidos, Canadá e Japão, conforme o decreto n° 9.731 do presidente Jair Bolsonaro. O documento pede a rejeição do Projeto de Decreto Legislativo n° 68, que suspende a liberação.

Segundo Fátima Facuri, “a dispensa dos vistos só tem a contribuir com o turismo nacional e também com o mercado de eventos, consequentemente com a economia. É uma conta lógica: mais facilidade, mais turistas, mais hospedagem, mais contratações, mais dinheiro circulando. Suspender o Decreto representa um retrocesso”.

Fátima Facuri

Confira a íntegra do documento

Rio de Janeiro/RJ, 28 de março de 2019

Ao EXMO. SENADOR DA REPÚBLICA

REF.: PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 68, DE 2019, SUSTA O DECRETO Nº 9.731, DE 16 DE MARÇO DE 2019 QUE DISPENSA VISTO DE VISITA PARA OS NACIONAIS DA COMUNIDADE DA AUSTRÁLIA, DO CANADÁ, DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA E DO JAPÃO

Senhor Senador,

Fundada em 15 de janeiro de 1977, a Associação Brasileira de Empresa de Eventos – ABEOC Brasil representa e defende dos interesses das empresas organizadoras, promotoras e prestadoras de serviços para eventos há mais de 4 décadas.

Nesse passo, a ABEOC Brasil toma a iniciativa de lhe noticiar que a proposição referenciada não merece prosperar, ante os evidentes vícios de inconstitucionalidade que a maculam.

Sucede que, na forma do comando inscrito no artigo 180, da Constituição da República de 1988, “(...) a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios promoverão e incentivarão o turismo como fator de desenvolvimento social e econômico”.

Nesse passo, como cediço, ao dispensar a exigência de visto para a entrada em solo brasileiro de nacionais oriundos da Austrália, Canadá, Estados Unidos da América e Japão, o que fez o Chefe do Poder Executivo, no exercício das prerrogativas que lhe conferem o inciso IV, do artigo 84, da Constituição da República de 1988, foi justamente prover um incremento do fluxo turístico, o que, por óbvio, beneficiará diversos setores produtivos da economia nacional, prevendo-se uma natural entrada de divisas e aumento na realização/organização de eventos.

Entrementes, ao propor a sustação do referido regulamento presidencial, além de agir na contramão do que preceitua o prefalado artigo 180 da Carta Magna, a proposta legislativa em tela, acaba por violar a separação e harmonia entre os Poderes, verdadeiro fundamento da República.

Do quanto exposto, pugnamos seja REJEITADA a proposta legislativa em comento, de cujos termos, a coletividade de empresas de eventos associadas a esta ABEOC Brasil registra seu veemente REPÚDIO.

No aguardo de vosso pronunciamento a respeito, aproveito o ensejo para apresentar meus votos de alta estima e distinta consideração.

Respeitosamente,

Fátima Thereza Facuri Leirinha

Presidente da ABEOC BRASIL

Fonte: assessoria