Bolsonaro transforma Embratur em agência, isenta hotéis de ECAD e eleva imposto sobre leasing de aeronaves

Entidades do turismo e hotelaria comemoram e ABEAR critica Medida Provisória, apelidada de 'A Hora do Turismo', assinada por Bolsonaro.

O presidente Jair Bolsonaro editou a Medida Provisória 907/2019, apelidada de 'A Hora do Turismo', que traz uma série de ações voltadas para o setor do turismo. O ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio, disse que a MP tem o objetivo de baratear as viagens no País, modernizar instituições e gerar empregos no setor. A MP tem vigência imediata, mas precisa ser aprovada por deputados e senadores em 120 dias para virar lei.

A MP transforma a autárquica e defasada Embratur em uma moderna Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo, além de extinguir cobranças de direitos autorais nos apartamentos de hotéis e manter importantes benefícios fiscais para segmentos turísticos a partir de janeiro de 2020, como a queda de 25% para 7,9% no valor do imposto de renda retido na fonte sobre remessas para o exterior - conquista que assegura a manutenção de 358,3 mil empregos em todo o país - e que incide sobre venda de pacotes de viagens para o exterior e compra de passagens aéreas, entre outros, e a manutenção do benefício fiscal referente alíquota de IRRF incidente sobre do leasing das aeronaves e motores de aeronaves. Atualmente as empresas aéreas não pagam esse tributo, contudo esse benefício acabaria em 31 de dezembro de 2019 e a alíquota subiria para 15%. Com a MP foi possível reduzir o benefício para as companhias aéreas para 1,5% em 2020.

Para o ministro do Turismo, as medidas representam mais um passo da Pasta em busca de mercados mais atrativos e competitivos com intuito de beneficiar diretamente a população. “Como orientação do presidente Jair Bolsonaro estamos modernizando a gestão e tirando o Estado das costas dos empresários e do povo. Todos ganham com isso”, destaca o ministro.

ECAD

Destaca-se entre as medidas o texto que isenta os hotéis do pagamento de direitos autorais por músicas executadas em quartos de estabelecimentos. Considerando apenas hotéis e resorts, a expectativa do Ministério do Turismo é que a cobrança da taxa do Ecad sobre direitos autorais atinja R$ 50 milhões neste ano - em áreas comuns e privadas. A MP mantém a cobrança da taxa de direitos autorais em áreas comuns dos hotéis, como recepção e restaurantes, mas retira a cobrança daquelas consideradas privadas, como quartos e cabines de embarcações.

“Quero deixar a classe artística tranquila sobre o nosso respeito aos diretos autorais. Temos esse entendimento muito claro. Mas achamos que a incidência da taxa sobre quartos de hotéis e cabines de navios é indevida, porque quando se aluga uma diária de apartamento em um hotel ou navio, ele passa a ser considerado como uma propriedade privada”, disse o ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio.

O presidente da ABIH Nacional, Manoel Linhares, emitiu nota em que congratula “todas as entidades hoteleiras que trabalharam muito por este cenário. Entretanto antes de disputar paternidades, devemos estar juntos para manter intacto o texto no trâmite congressual, pois não se enganem o Ecad vai tentar de todos os modos alterar a MP”. Para Linhares, “o lançamento da Medida Provisória 907, apresentada pelo Ministério do Turismo, em conjunto com as pastas da Economia e da Infraestrutura um momento histórico para o turismo do país”.

Embratur

O presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou nesta quarta-feira Medida Provisória 907, que transforma a autarquia Embratur em uma Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo, extingue cobranças e mantém benefícios fiscais para segmentos turísticos a partir de janeiro de 2020. O documento, publicado no Diário Oficial da União, segue para aprovação no Congresso Nacional.

Com a transformação da Embratur, com status de Serviço Social Autônomo, a Agência será subordinada ao Ministério do Turismo, mas terá orçamento próprio de recurso. O montante será de 15,75% do adicional da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) atualmente destinada ao Sistema S. A Agência terá 60 dias para publicação de seu estatuto.

Com a mudança, a nova Embratur vai tirar parcela de recursos que hoje vai para o Sebrae. O órgão permanece vinculado ao Ministério do Turismo, mas terá orçamento próprio, com recursos que deixarão de ir para o Sebrae. Atualmente, o Sebrae recebe 85,75% do adicional da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) destinada ao Sistema S. Com a mudança, a Embratur passará a receber 15,75% e o Sebrae ficará com 70%.

“Esta mudança da Embratur será fundamental para aumentar a presença do nosso país no cenário internacional. Teremos mais agilidade e modernidade para promover as ações necessárias com a possibilidade de realizarmos ações em parceria com a iniciativa privada. Será um novo momento para o Brasil como destino turístico mundial”, afirma o presidente da Embratur, Gilson Machado Neto.

Medida ganha apoio

O apoio à transformação da Embratur em Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo ganhou mais força esta semana. Após o anúncio da Medida Provisória 907, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro nesta quarta-feira (27), que entre os itens reforça a mudança jurídica da entidade, representantes do Congresso Nacional, do trade turístico e da sociedade civil manifestaram apoio incondicional à alteração.

O presidente Gilson Machado Neto reforçou a importância da transformação da Embratur em agência e a contribuição que esta medida trará para o aumento significativo do fluxo de visitantes internacionais. “Nós teremos mais agilidade e autonomia na promoção do turismo internacional e, para a minha satisfação, lideranças do país entendem e apoiam a alternativa. Esse movimento é fundamental para desenvolver o turismo como força econômica”, explicou.

O presidente da Embratur se reuniu com os presidentes das casas legislativas do Congresso Nacional, o deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ) e o senador David Alcolumbre (DEM-AP), que demonstraram suas posições favoráveis a transformação da Embratur de autarquia em agência. Rodrigo Maia destacou a importância de um país continental, como o Brasil, possuir uma agência robusta para a divulgação de suas belezas naturais e culturais. “Precisamos não só transformar a Embratur em agência, que é um primeiro passo importante. É necessário melhorar a legislação nacional para destravar o setor e fomentar a geração de empregos no país”, afirmou o deputado. A visão foi compartilhada pelo senador e presidente do Senado: “O turismo é um transformador positivo da sociedade. Ele gera riquezas, renda e emprego para o país. Vemos com bons olhos essa alteração”, disse Alcolumbre.

Os deputados Newton Cardoso Jr., presidente da Comissão de Turismo da Câmara, Marx Beltão, ex-ministro do Turismo, e Herculano Passos, presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Turismo (Frentur), também reforçaram a importância da iniciativa do Governo Federal.

“Não tenho dúvidas da importância desta medida para o país. Eu mesmo tenho Projeto de Lei que prevê a mesma transformação. Investir no turismo é investir no país”, disse Newton Cardoso. Marx Beltrão complementou: “Vamos lutar agora para aprovar, na íntegra, sem nenhuma alteração, o texto da MP. Lutamos há anos pela nova Embratur e agora é nosso trabalho ratificar essa decisão”. Herculano Passos aposta na autonomia e flexibilidade das ações que serão desenvolvidas pela nova Agência. “A Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo poderá contar com maior poder financeiro e flexibilidade. Com isso, a Embratur poderá impulsionar a captação do turista estrangeiro, gerando mais empregos, renda e divisas para o Brasil”.

Representantes do trade turístico brasileiro também se mostraram a favor da medida. Marco Ferraz, presidente da CLIA-Brasil (Associação Brasileira de Cruzeiros Marítimos), afirmou que o turismo do Brasil ganhou mais fôlego para alavancar: “É fundamental vermos este apoio ao setor. Consideramos uma medida adequada para o turismo e que trará ganhos importantíssimos para o país”. A Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA), filiada à CNC – Confederação Nacional do Comércio, também comemorou a medida. O presidente da entidade, Alexandre Sampaio, destacou o fortalecimento com ênfase na parceria com a iniciativa privada: “Ao se transformar em Agência, a Embratur poderá ampliar investimentos e compartilhamento de custos com a iniciativa privada para promover o Brasil como destino turístico no exterior, tornando o setor mais competitivo no cenário internacional”, ressaltou Sampaio. Manoel Linhares, presidente da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis (ABIH), destacou: “Ao assinar a medida, o presidente Jair Bolsonaro reconhece, mais uma vez, a importância da indústria do turismo e proporciona novos horizontes para o país”.

O ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio, também viu com entusiasmo a mudança: "As medidas representam mais um passo do Turismo em busca de mercados mais atrativos e competitivos com intuito de beneficiar diretamente a população. Esta é uma data histórica para o setor. Como orientação do presidente Jair Bolsonaro estamos modernizando a gestão e tirando o Estado das costas dos empresários e do povo. Todos ganham com isso”, pontuou.

Tributação de leasing de aeronaves e motores

O governo de Jair Bolsonaro decidiu tributar a partir do ano que vem os contratos de arrendamento mercantil (leasing) de aeronaves e motores. Por meio da Medida Provisória 907/2019, publicada hoje, a alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre esses contratos ficará zerada apenas até 31 de dezembro deste ano. Depois, o imposto cresce 1,5% por ano até chegar a 4,5% em 2022. De acordo com os cálculos do governo, as renúncias fiscais decorrentes dessas alíquotas estão estimadas em R$ 293 milhões em 2020; R$ 468 milhões em 2021 e R$ 544 milhões em 2022.

A MP define que a cobrança será feita assim:

Zero: em contrato de arrendamento mercantil de aeronave ou de motores destinados a aeronaves, celebrado por empresa de transporte aéreo público regular, de passageiros ou de cargas, até 31 de dezembro de 2019;

1,5%: em contrato de arrendamento mercantil de aeronave ou de motores destinados a aeronaves, celebrado por empresa de transporte aéreo público regular, de passageiros ou de cargas, de 1º de janeiro de 2020 até 31 de dezembro de 2020;

3%: em contrato de arrendamento mercantil de aeronave ou de motores destinados a aeronaves, celebrado por empresa de transporte aéreo público regular, de passageiros ou de cargas, de 1º de janeiro de 2021 até 31 de dezembro de 2021; e

4,5%: em contrato de arrendamento mercantil de aeronave ou de motores destinados a aeronaves, celebrado por empresa de transporte aéreo público regular, de passageiros ou de cargas, de 1º de janeiro de 2022 até 31 de dezembro de 2022.

Embora tenha aumentado o imposto, o governo promete articular no Congresso a manutenção da isenção para as companhias áreas no próximo ano. Segundo o secretário nacional de Aviação Civil do Ministério da Infraestrutura, Ronei Saggioro Glanzmann, o governo precisou elevar a alíquota para 1,5% na MP para cumprir a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). “É um compromisso desse governo negociar a manutenção da isenção”, enfatizou.

A ABEAR emitiu nota em que diz que “o imposto sobre leasing de aeronaves compromete medidas recentes de estímulo à aviação”. A entidade entende que “a MP publicada hoje (27) no Diário Oficial da União, impondo (em consequência do que está determinado na Lei de Diretrizes Orçamentárias elaborada ainda em 2018) alíquota gradual de 1,5% de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre o leasing de aeronaves e motores, vai na contramão das iniciativas de estímulo ao desenvolvimento da aviação comercial brasileira e de alinhamento aos parâmetros internacionais para que haja mais competitividade”.

A nota da ABEAR afirma ainda que, “somada a um momento em que o dólar, responsável por mais da metade dos custos do setor, registra recordes sucessivos de valorização diante do real, essa tributação pode chegar a representar um impacto adicional de R$ 79 milhões, em 2020”.

Mesmo reconhecendo os esforços dos Ministérios do Turismo e da Infraestrutura para manter a política de isenção de IRRF sobre o leasing de aviões e motores praticada há anos no Brasil e em quase todo o mundo, onde não se tributa as operações de arrendamento de aeronaves e motores, a nota da ABEAR diz que “trabalharemos com todos os interessados em uma aviação competitiva e cada vez mais acessível a todos para revermos a medida já em 2020”.

Segundo Marcelo Álvaro Antônio, a nova Lei de Diretrizes Orçamentárias Anual (LDO), aprovada neste ano, permite que a Pasta apresente nova proposta de incentivos fiscais para o setor turístico. “No ano que vem, quando as regras orçamentárias permitirem, lutaremos para reduzir – ou mesmo eliminar – esses e outros tributos, bem como a inserção de outras importantes iniciativas do setor que geram empregos e movimentam bilhões na economia brasileira”, pontua o ministro.

Fonte: assessoria