Câmara aprova MP 948

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (29) o texto-base de uma medida provisória que dispensa empresas do setor cultural e de turismo — em razão da pandemia do coronavírus — de reembolsar clientes por cancelamento ou adiamento de serviços, eventos e reservas, desde que assegurem a remarcação do que foi contratado pelo cliente.
Deputado Felipe Carreras (PSB-PE)

Segundo o texto, em vez de reembolsar o consumidor, as empresas poderão, além de remarcar os serviços, optar por conceder um crédito para que o cliente faça o abatimento ou compre outros serviços disponibilizados pelas próprias empresas.

Nesse caso, o prazo para gastar o crédito é de 12 meses, contados a partir do fim do estado de calamidade decretado em razão da pandemia do novo coronavírus.

Caso a empresa opte pela remarcação, deverá realizar o evento ou permitir o uso das reservas dentro do prazo de 18 meses, a partir do fim do estado de calamidade pública.

O reembolso será devido ao consumidor somente no caso de o prestador de serviço ou sociedade empresarial ficar impossibilitado de oferecer uma das duas alternativas. O prazo para reembolso também será de 12 meses após o fim da calamidade.

A MP estabelece que não haverá taxa ou multa ao consumidor pela remarcação dos serviços ou escolha pelo recebimento do crédito.

O consumidor terá 120 dias para optar pelo crédito ou aceitar a remarcação do evento, contados a partir da data de comunicação do cancelamento ou postergação do serviço.

Se não o fizer nesse prazo, as empresas ficam desobrigadas de qualquer reembolso, a menos que isso ocorra em razão de falecimento, internação ou força maior.

A MP se faz necessária para que o processo de cancelamentos das reservas dos estabelecimentos hoteleiros, dos pacotes turísticos e dos cruzeiros aquaviários não gerem o colapso do setor”, afirmou em seu parecer o relator da matéria, deputado Felipe Carreras (PSB-PE).

Outros pontos

Segundo o texto aprovado, as regras valem para empresas dos seguintes setores:

Turismo: meios de hospedagem, agências de turismo, transportadoras turísticas, organizadoras de eventos, parques temáticos e acampamentos turísticos;

Cultura: cinemas, teatros, plataformas digitais de vendas de ingressos pela internet e artistas;

Estabelecimentos comerciais: restaurantes, cafeterias, bares e similares; centros ou locais destinados a convenções; parques temáticos aquáticos; marinas e empreendimentos de apoio ao turismo náutico ou à pesca desportiva; casas de espetáculos e equipamentos de animação turística, entre outros estabelecimentos.

Artistas

Segundo a MP, artistas, palestrantes ou outros profissionais já contratados que forem impactados com os cancelamentos ou adiamentos dos eventos não terão obrigação de devolver cachês, desde que o evento seja remarcado, no prazo de 12 meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública.

Se não prestarem os serviços contratados no prazo previsto, terão de devolver o dinheiro corrigido pela inflação em até 12 meses.

A MP acrescenta ainda previsão de que pequenos produtores culturais e cineastas independentes que disponibilizarem gratuitamente seus filmes, vídeos, documentários na internet, redes sociais e plataformas digitais terão direito ao auxílio emergencial.

Nesse caso, terão de comprovar que não estão recebendo quaisquer benefícios, incentivos ou patrocínios oriundos de recursos públicos.

Cachês

Artistas, palestrantes ou outros profissionais já contratados até a data de publicação da futura lei e cujos eventos foram cancelados não terão obrigação de reembolsar imediatamente os valores dos serviços ou cachês. Isso vale inclusive para shows, rodeios, espetáculos musicais e de artes cênicas.

Os artistas e os profissionais contratados para a realização desses eventos não precisarão devolver o dinheiro desde que o evento seja remarcado em 12 meses, contados do fim do estado de calamidade pública.

Somente depois de o evento ter sido remarcado e não ocorrer na nova data ou se a nova data não tiver sido pactuada é que os valores adiantados deverão ser devolvidos, corrigidos pelo IPCA-E.

Enquanto vigorar o estado de calamidade pública, serão anuladas multas por cancelamentos desse tipo de contrato.

Em relação aos pequenos produtores culturais e cineastas independentes, o texto lhes permite acesso ao auxílio emergencial mesmo que cedam gratuitamente seus filmes, vídeos ou documentários na internet, em redes sociais e plataformas digitais, mas terão de comprovar que não estão recebendo benefícios, incentivos ou patrocínios com recursos públicos.

Eventos rurais

Felipe Barreras propõe a aplicação das mesmas regras de adiamento e cancelamento aos eventos agropecuários, como festas, exposições, espetáculos, solenidades, comemorações, cerimônias, provas de montaria, festivais e feiras.

Guias turísticos

O texto autoriza o acesso de guias autônomos às linhas de crédito do Fundo Geral de Turismo (Fungetur) na forma de programa de crédito específico e emergencial para esse público.

Embratur

O texto retira da Lei 14.002, de 2020, de criação da Agência Brasileira de Turismo (Embratur), a restrição de a agência aplicar seus recursos exclusivamente no turismo doméstico no período de até seis meses depois do fim do estado de calamidade pública relacionada ao coronavírus.

Danos morais

Em todas as situações tratadas pela MP, as relações de consumo são caracterizadas como hipóteses de caso fortuito ou força maior e não permitem ações por danos morais, aplicação de multa ou outras penalidades.

A MP já está no Senado é deve ser analisada nos próximos dias.

Fonte: Agência Senado