Eventpool apoia mudanças na incidência do ISS de agências de viagens

Projeto complementar aprovado pelo Senado no início de abril vai para a análise da Câmara dos Deputados e depois para sanção do presidente Michel Temer.

Para a presidente da Eventpool/Brasil (Associação das Agências de Turismo Operadoras de Eventos), Kassilene Cardadeiro, a cobrança atual é injusta e o objetivo do projeto é evitar que agência pague imposto com base no pacote vendido (passagens e hospedagem, por exemplo), prevendo incidência somente sobre o serviço prestado pela empresa. Pelo texto do projeto (PLS 388/2011) , ficará explícito na lei que o ISS terá como base de cálculo o valor da comissão e o valor que as agências de turismo agregam ao preço de custo dos serviços turísticos. A medida padroniza a cobrança de ISS sobre a venda, por exemplo, de pacotes turísticos compostos de bilhete aéreo e hospedagem. Nesses casos, a remuneração da agência de turismo ocorre na forma de comissão paga pela companhia aérea e pelo hotel.

Primeiro passo

Segundo explicou à Eventpool o assessor da FENACTUR (Federação Nacional de Turismo) Shigueru Tamura, a aprovação pelo Senado foi um primeiro passo importantíssimo. A FENACTUR está acompanhando de perto o encaminhamento do projeto na Câmara dos Deputados, sem previsão ainda sobre quando será feita sua aprovação final. Pelo projeto de autoria do ex-senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), ficam mais claras as regras atuais, permitindo que o ISS seja cobrado efetivamente sobre o ganho da agência e não sobre o faturamento de serviços cuja receita não venha para ela.

Explicação da Ementa

Altera a Lei Complementar nº 116/2003, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências, para estabelecer que os serviços de agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres, prestados por agências de turismo remuneradas por comissão, terão como base de cálculo do imposto o valor bruto da comissão recebida e o valor agregado pela agência ao custo das mercadorias e serviços oferecidos.

Fonte: Assessoria