Ofício nº 023/2020-GAB 318
Brasília, 23 de março de 2020.
Excelentíssimo Senhor Paulo Guedes
Ministro da Economia
Assunto: COVID-19 e entretenimento
Senhor Ministro,
Ao cumprimentá-lo cordialmente, venho, através deste, apresentar a preocupação das cadeias produtivas dos setores de aviação, hotelaria e entretenimento mediante as medidas impostas ao controle da proliferação do Corona Vírus.
Como presidente da frente parlamentar mista em defesa da produção cultural e entretenimento tenho recebido diversos questionamentos de como poderíamos fomentar políticas públicas para minimizar os impactos tanto no turismo como na produção cultural.
O setor de eventos, importante setor da economia brasileira e mundial é um setor com alto nível de empregabilidade e tem, dentre as suas características, relação próxima com uma série de outros setores – turismo, gastronomia, serviços entre outros. Na medida em que ataca frontalmente as receitas do setor de eventos, o combate ao vírus, portanto, traz como consequência um “rastilho de pólvora” que pode aniquilar com vários setores, milhares de empresas e milhões de empregos e oportunidades.
Nesse sentido, na medida em que não podemos, e nem queremos, prejudicar o combate a proliferação do vírus, também não podemos e nem queremos que essa crise de saúde traga a reboque uma crise econômica sem proporções.
Tendo em vista a importância destes setores entendemos que algumas medidas devem ser debatidas para assegurar a sustentabilidade destes setores, segue abaixo algumas das sugestões as quais temos mais recebido em nosso gabinete:
1. Inclusão de representante do setor no comitê de crise do Governo Federal para estarmos alinhados e próximos a tomada das decisões;
2. Relativização do código de defesa do consumidor no que tange a obrigação do produtor devolver valores pagos pelos ingressos no caso de uma transferência de espetáculo que tenha sido compulsória em razão de decisão de autoridade pública;
3. Elaboração de Nota Técnica da Secretaria Nacional do Consumidor orientando e padronizando o entendimento dos órgãos de defesa do consumidor estaduais e municipais com relação aos procedimentos em caso de transferência e cancelamentos motivados por imposição de autoridades públicas;
4. Inclusão do segmento de eventos e entretenimento no critério de desoneração da folha de pagamentos;
5. Garantia de licença sem remuneração por 180 dias ou pelo prazo que durar as suspensões de eventos;
6. Liberação da execução de banco de horas com os trabalhadores cuja presença/demanda de trabalho seja prejudicada para que essas horas, remuneradas pelo empregador, possam ser utilizadas em períodos futuros;
7. Criação, junto ao sistema financeiro oficial, de linhas de créditos para concessão de capital de giro, com carências, prazo dilatado e condições subsidiadas, como forma de suprir o fluxo de caixa necessário aos cancelamentos/transferências de eventos;
8. Carência de 180 dias dos tributos que estão sendo pagos/parcelados oriundos de acordos pregressos;
9. Isenção Fiscal de impostos incidentes sobre a atividade de eventos (ISS/PIS/Cofins/CSLL/IR) por 12 meses a partir do momento da retomada das atividades econômicas;
10. Criação de sistemas especiais de parcelamento/pagamento de tributos para que as empresas possam sair da crise.
11. Prorrogação dos prazos para pagamentos de PIS, Cofins, IRPJ, CSLL, INSS, FGTS, das empresas do setor de eventos e entretenimento vencido e vincendos a partir de 1 de março de 2020 até o final da suspensão dos eventos por decretos oficiais.
Agradeço antecipadamente e reitero meus mais altos votos de estima.
Atenciosamente,
Felipe Carreras
Deputado Federal PSB/PE
Presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Produção Cultural e Entretenimento
Câmara dos Deputados
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