Medida Provisória que institui Nova Embratur é aprovada na Câmara

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta segunda-feira (27), com alterações, a MP 907, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro no final do ano passado, que transforma a Embratur em agência.
Deputado Newton Cardoso

A MP ainda aumenta o Imposto de Renda cobrado em remessas de dinheiro ao Exterior de 6% para até 15,5% em 2024. Entre outros destaques, o texto também prorroga a isenção do imposto de renda retido na fonte (IRRF) para pagamentos de leasing de aeronaves e motores da aviação comercial. A Medida Provisória ainda precisa ser analisada pelo Senado.

Confira texto completo que foi aprovado no link abaixo:

MP 907

Mudanças na MP: Devido à grande diversidade de emendas sobre a cobrança de direitos autorais pela execução de obras literárias, artísticas ou científicas, o relator decidiu, no âmbito de um acordo com os partidos, deixar o tema para a Medida Provisória 948/20, que trata do cancelamento e renegociação de reservas e eventos no setor de turismo.

Quanto às fontes de receita da agência Embratur, em vez de uma delas vir do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), passará a vir de 4% da arrecadação do Serviço Social do Comércio (Sesc) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac).