Projeto dos Distritos Turísticos tramita em regime de urgência

Por iniciativa do governador João Dória Junior, tramita na Assembleia Legislativa de São Paulo o PL nº 723/2020 que visa instituir distritos turísticos no Estado de São Paulo e no dia 9 de fevereiro, foi designado o deputado Gilmaci Santos (Republicados), na Comissão de Constituição, Justiça e Redação.

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Por iniciativa do governador João Dória Junior, tramita na Assembleia Legislativa de São Paulo o PL nº 723/2020 que visa instituir distritos turísticos no Estado de São Paulo e no dia 9 de fevereiro, foi designado o deputado Gilmaci Santos (Republicados), na Comissão de Constituição, Justiça e Redação.

Os distritos turísticos serão áreas especificamente demarcadas do território reservadas pelo poder público para que sejam criadas condições especialmente favoráveis para a instalação de empreendimentos relacionados com a cadeia produtiva turística, através de investimentos da iniciativa pública e privada.

A iniciativa dos Distritos Turísticos contribui para a resolução de alguns problemas ainda não enfrentados. Em primeiro lugar, reserva uma determinada área ou localidade do Estado para criar condições para o desenvolvimento pleno do seu potencial turístico. Em função dos distritos não estarem restritos às áreas do setor público ou do setor privado, e nem necessariamente aos limites de somente um município, a lei cria os instrumentos necessários para o devido relacionamento entre o público e o privado, bem como entre os diversos entes subnacionais.

Também fortalece a possibilidade de projetos e ações específicas para tratar de questões ambientais, de infraestrutura e de serviços compartilhados que podem melhorar sensivelmente a qualidade urbana do território circunscrito pelo Distrito.

Os Distritos Turísticos, da forma aqui estruturada, têm relevante capacidade para promover o desenvolvimento de algumas regiões do Estado, em especial, as com grande potencial turístico ainda pouco explorado em bases sustentáveis, além de auxiliar na geração de atrativos turísticos com potencial nacional e internacional. A aprovação da presente propositura irá gerar benefícios significativos à economia do Estado, projetando suas atividades de turismo nos mercados nacional e internacional.

Importante esclarecer que não há semelhança com o Fundo de Melhoria dos Municípios Turísticos – FUMTUR, disposto no artigo 146 da Constituição Estadual (previsto desde a Constituição Estadual de 1967), vinculado ao Departamento de Apoio ao Desenvolvimento dos Municípios Turísticos – DADETUR, órgão integrante desta pasta. Tendo como objetivo a melhoria dos 210 municípios turísticos, sendo 70 estâncias e 140 municípios de interesse turísticos, que recebem repasse por meio de convênio visando o desenvolvimento de programas de melhoria e preservação ambiental, urbanização, serviços e equipamentos turísticos, ou seja, melhoria da infraestrutura local.

Diferente da política de incentivo a Estâncias Turísticas e Municípios de Interesse Turístico, que tem como objetivo destinar recursos do orçamento do Estado a obras de infraestrutura turística, a criação de Distritos Turísticos tem como objetivo criar uma nova lógica de desenvolvimento turístico para o Estado, incentivando a atração e implementação de investimentos em empreendimentos turísticos de alto impacto. Para tanto, se promoverá modelos de governança e arranjos institucionais que focarão de maneira articulada entre iniciativa privada, entes federativos e sociedade civil.