Taxa de Serviços Turísticos municipal é declarada inconstitucional

Em ação proposta pela UNEDESTINOS, lei municipal foi julgada ilegítima pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Julgamento, feito por teleconferência, teve o Advogado Murilo Arakaki, à direita acima, como representante da UNEDESTINOS

A Lei Municipal nº 3.955/2018 de Campos do Jordão, em São Paulo, que pretendia instituir uma taxa pela utilização dos serviços de turismo, cobrando dos hóspedes dos hotéis do município o valor de R$ 5,00 por diária, foi declarada inconstitucional, em ação proposta pela UNEDESTINOS, União Nacional de CVBs e Entidades de Destinos, aceita mediante o julgamento da ADIN nº 2018228-28.2019.8.26.0000. Em 2013, em Fortaleza, também foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Ceará.

A UNEDESTINOS é uma organização não governamental de direito privado, com personalidade jurídica própria, constituída sob a forma de Associação sem fins lucrativos e formada por entidades privadas, públicas e mistas, especializadas na promoção de destinos, pesquisas, geração de conteúdo, programas de capacitação, apoio e captação de eventos em geral e que se rege por um estatuto e pelas disposições legais aplicáveis.

Em julgamento presidido pelo Desembargador Pinheiro Franco, com voto do Relator Elcio Trujilo e igual entendimento dos demais 24 desembargadores que compõem o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, foi declarada a legitimidade da UNEDESTINOS na proposta da ação, assim como apontada a inconstitucionalidade da lei municipal, perdendo sua eficácia.

Durante a sessão de julgamento, Murilo Arakaki, advogado que representa a UNEDESTINOS, defendeu a legitimidade da entidade como proponente da ação, corroborado pelo impacto da lei diretamente na sustentabilidade do turismo local, assim como pela explanação dos seus objetivos estatutários, em prol dos interesses do setor.

Para Toni Sando, presidente da UNEDESTINOS, a entidade, desde sua origem, atua para a representatividade do setor, assim como na defesa e criação de medidas que tornem os destinos mais competitivos e o turismo mais sustentável. "Com os Convention & Visitors Bureau e Entidades de Destinos associados à UNEDESTINOS, os destinos contam com um trabalho de profissionais técnicos, para prospecção e captação de novos eventos, atraindo mais visitantes e incrementando a economia; capacitação de profissionais; promoção dos atrativos, atrações locais e contam também com um boa relação com autoridades governamentais, para a melhoria de infraestrutura, segurança e mobilidade. Os hotéis associados aos CVBs locais já se comprometem com o Room Tax, contribuição facultativa paga pelos hóspedes, que, ao ser repassado aos CVBs, descontando os devidos impostos, investem em ações de desenvolvimento do setor e em programas do bem receber. A criação da taxa por parte do governo municipal é inconstitucional, uma vez que o investimento público em turismo deve ser oriundo dos impostos já cobrados", comenta Toni Sando.

Em seguida, o advogado Murilo Arakaki, em defesa ao mérito, apontou a inconstitucionalidade face a violação das exigências de divisibilidade e especificidade para criação dessa espécie tributária, impactando negativamente o tráfego de pessoas, essencial para o turismo local, principalmente em altas temporadas.

"Não há dúvidas que esse precedente poderá ser utilizado como jurisprudência no combate à taxa de turismo instituída por outros municípios, bem como o setor turístico de Campos do Jordão obteve uma grande vitória com essa decisão", finaliza o advogado.

Fonte: assessoria