Associados da Resorts Brasil devem contratar até 5 mil temporários entre Natal e Réveillon

Com quase 100% de ocupação, período tem a maior oferta de empregos temporários no ano no campo dos resorts.

Com as festas de fim de ano chegando, o mercado turístico começa a se movimentar e fazer estimativas para o período. No caso dos resorts, em específico, a época é a mais movimentada durante todo o ano e, como consequência, um maior número de contratações temporárias ocorrem. “É um período no meio do turismo que abre muitas oportunidades, tanto para o crescimento dos resorts quanto na geração de empregos”, relata Alberto Cestrone, presidente da Resorts Brasil.

Nos últimos anos, o Brasil tem passado uma grande crise, com cerca de 13 milhões de pessoas sem um posto fixo de trabalho, portanto, os empregos temporários podem representar uma saída a muitos brasileiros. Nos resorts associados à Resorts Brasil, áreas como a de recreação, serviços de quarto, shows artísticos e outras que constituem as operações da hotelaria são as que mais demandam funcionários entre o Natal e o Réveillon.

Segundo a ASSERTTEM (Associação Brasileira do Trabalho Temporário), o número de empregos temporários deve crescer 10% neste ano se comparados com 2017. Se levarmos em conta os números de 2016, a alta chega em 22%, o que representa um aumento gradual do tipo da categoria no país. “O emprego temporário ajuda o turismo no geral a preencher uma demanda de serviços muito grande. E, em meio a uma crise que se alonga, a população também é beneficiada. Aliás, uma oportunidade que surge nos empregos de temporada é a possibilidade de ser efetivamente contratado”, complementa Alberto Cestrone.

O trabalhador temporário tem, em grande parte, os mesmos direitos do funcionário efetivo. Segundo a legislação trabalhista, ele tem salário equivalente ao da categoria, hora extra, jornada de oito horas, repouso semanal remunerado, adicional por trabalho noturno e seguro acidente de trabalho. Dependendo período acordado no contrato, o funcionário temporário pode ter direito à férias e 13º salário proporcionais, além de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Fonte: assessoria