Trade de Eventos possui soluções para cumprir a LGPD

Os meses que antecedem a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), prevista para agosto de 2020, movimentam a atenção do mundo dos negócios. E, em especial, os ramos de atividade onde o manejo de dados pessoais é crucial para o andamento das respectivas atividades.
Rogério Miranda

A Indústria de Eventos, que se alimenta da identificação, contato, oferta de conteúdos e adesão de pessoas, tem motivos de sobra para se preparar. Afinal, a nova legislação brasileira regula as atividades de tratamento de dados pessoais e, de quebra, altera os artigos 7º e 16º do Marco Civil da Internet, tornado lei em 2014.

No caso da LGPD, a inspiração do texto veio da General Data Protection Regulation (GDPR), da União Europeia, obrigatória desde maio de 2018. Por meio dela, o Brasil passou a fazer parte dos países que contam com uma legislação específica para proteção de dados e da privacidade dos seus cidadãos. Ou seja: é uma lei que cada indivíduo pode evocar, junto ao Ministério Público Federal, caso seja descumprida.

Como apaixonado e entusiasta da inteligência artificial a serviço da organização de eventos, em todas as etapas, tenho o privilégio de protagonizar a evolução da Inteegra Tec – plataforma 100% brasileira, susceptível a um grau elevado de customização. De pioneira a líder de mercado, em 2020, nossa plataforma deve processar em torno de 100 mil eventos, com um volume de spend superior a R$ 1 bi. Ou seja: alcançamos um sistema digital capaz de inspirar e facilitar insights do gestor de eventos, em ambiente flexível e perceptivo.

Em se tratando da LGPD, o Sistema Inteegra reduz a zero o risco da organizadora, corporação contratante e dos fornecedores do evento de incorrerem em algum tipo de inconformidade quanto ao tratamento dos dados. Isso, desde que exista uma destinação do uso dos dados para uma ação já prevista no regulamento do evento, com prazo determinado de arquivamento. Tratar dados compreende o ato de realizar toda e qualquer inclusão, alteração ou exclusão das informações relativas a um indivíduo, que é o legítimo proprietário de seus dados pessoais. Por isso, o mais importante é obter o consentimento dado pelas pessoas no momento da inscrição no evento. A rastreabilidade dos dados constitui outra importante vantagem proporcionada pela plataforma Inteegra.

Estamos convencidos de que, até agosto de 2020, quando a LGPD entra em vigor, a indústria brasileira de eventos poderá contar com soluções seguras e garantidoras de plena compliance às empresas.

*Rogério Miranda é CEO de Inteegra Tec

Fonte: Assessoria - Amigo