Lei proíbe circulação de caminhões na cidade de São Paulo

A partir do dia 30 de junho entra em vigor na cidade de São Paulo o decreto de número   49.487 que  determina a restrição de caminhões na capital paulistana, no período de segunda a sexta-feira, das 5h às 21h, e aos sábados, das 10h às 14h, exceto em feriados.

Após 45 dias após esta data, a prefeitura irá autorizar o trânsito de caminhões para transporte de gasolina, óleo diesel e álcool combustível, no período das 5h às 6h e das 20h às 21h.

Segundo dados da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), diariamente 108 caminhões se envolvem em acidentes na capital, sendo 32 deles nas zonas de maior circulação, o que representa 18% das ocorrências diárias. A CET também frisa que um que se envolve em um acidente leva cerca de 50 minutos para ser removido, dependendo da gravidade da ocorrência.Enquanto isso, os veículos de passeio, são retirados da via em 15 minutos, em média.

O que muda na cidade 

A partir do dia 1 de novembro, todos os caminhões poderão rodar apenas entre 21h e 5h, e serão direcionados através de um  rodízio, onde no primeiro rodízio, que entrará em vigor em julho,  já será possível retirar 85 mil caminhões do trânsito paulista. Na segunda etapa, até o fim de outubro, esse número sobe para 100 mil veículos de pequeno, médio e grande portes fora de circulação

Na primeira fase, de 30 de junho a 31 de julho, os caminhões de pequeno porte não poderão circular entre 5h e 21h, de acordo com o dígito final da placa, ou seja, os finais ímpares circulam nos dias ímpares do mês e os pares, nos dias equivalentes. Essa restrição é cumulativa com o rodízio municipal de veículos. Por exemplo, caso o final da placa seja 3, ele deverá respeitar o rodízio às terças-feiras, mesmo que o dia do mês seja ímpar.

A etapa seguinte, que terá duração de três meses, entre 1 de agosto a 31 de outubro, os veículos circularão apenas das 10h às 16h, no mesmo sistema de placas par ou impa. A partir de 1 de novembro, esses veículos poderão circular apenas no intervalo das 21h às 5h , o que compreende a maior parcela do centro expandido de São Paulo. Eventuais exceções serão discutidas pela Comissão Permanente de Transportes, que avaliará o impacto das medidas sobre o trânsito.

Um próximo decreto, que ainda será publicado, regulamentará o rodízio de caminhões nas marginais Pinheiros e Tietê e na avenida dos Bandeirantes. Os caminhões representam 20% dos veículos das marginais, mas ocupam 47% de todo o espaço das pistas.

A regra tem exceções para alguns caminhões, como, os que prestam serviços de urgência, mudanças e abastecimento. A fiscalização será feita por cerca de 60 radares instalados no município.

Divergência de opiniões

Mesmo antes de ser colocada em prática, a medida divide opiniões entre os caminhoneiros, e especificamente no setor de feiras e eventos, que serão os grandes impactados pelo Decreto Lei. 

Para o diretor do Centro de Convenções Frei Caneca, Winston Chagas, o decreto terá um impacto negativo para o setor de eventos. " O Centro de Convenções Frei Caneca já vem trabalhando com uma restrição no tamanho dos caminhões que circulam pela região, imposta pelo Decreto Lei nº. 45.821, de 06.04.2005, limitado a um máximo de 6,30 m (veículos maiores só podem circular após as 22 horas)”, diz.

Segundo ele, o novo decreto gerará um custo ainda maior para a cadeia produtiva - que são as montadoras formada por pequenas e médias empresas, que são as que efetivamente entregam o evento para os promotores e expositores. "A nova restrição irá impedir que os fornecedores consigam atender a organizadores e expositores dentro dos prazos de montagem e desmontagem contratados, pois os eventos foram agendados e planejados, na sua grande maioria, com uma antecedência de 1,5 a 2 anos”, menciona

Ainda completa dizendo mais uma vez o setor será punido."Fomos surpreendidos com esta restrição negativa para todo o setor que irá, inclusive, aumentar os custos dos centros de convenções com energia, segurança, enfermaria, bombeiros etc., uma vez que diversas montagens irão se estender pelo horário noturno. Porém, como nós, do Centro de Convenções Frei Caneca,  temos uma administração voltada para o cliente, não faremos repasse desses custos para os promotores", destaca.

A solução encontrada para a solução do problema segundo o diretor foi disponibilizar uma área alternativa de 1.200 m²- destinada à ampliação do empreendimento – como um bolsão, um pátio de armazenagem."Assim, caso não dê tempo de montar ou desmontar o evento dentro do prazo contratado, os fornecedores poderão deixar seus materiais e equipamentos no espaço. Para isso, o Centro de Convenções Frei Caneca investiu na adequação do local, que recebeu asfaltamento e dois portões anexos às docas do empreendimento”, finaliza.

Exceções 

O decreto terá uma exceção para caminhões que prestam serviços de urgência, socorro mecânico de emergência (bombeiros, polícia, fiscalização e operação de trânsito e ambulâncias, devidamente identificados), e aqueles de cobertura jornalística, obras e serviços de emergência e acesso a estacionamento próprio. 

Caminhões de obras, de serviços de infra-estrutura, de mudanças e de abastecimento de feiras livres poderão circular das 5h às 16h. No horário das 5h às 12h, a administração municipal permitirá a circulação de caminhões de transporte de produtos alimentícios perecíveis e perigosos. O transporte de valores, remoção de entulhos e prestação de serviços públicos essenciais poderá ser feito das 10h às 16h. 

Decreto 

Art. 1º. Fica proibido o trânsito de caminhões na Zona de Máxima Restrição de Circulação - ZMRC, delimitada pelas vias arroladas no Anexo I e configurada no mapa constante do Anexo II, integrantes deste decreto, nos seguintes dias e horários, excetuados os feriados:

I - vias delimitadoras da ZMRC, relacionadas no Anexo I deste decreto;
II - Vias Estruturais Restritas - VER, com horários de restrição específicos, conforme estabelecido em portaria da Secretaria Municipal de Transportes, relacionadas a seguir:

a) Av. Rebouças, em toda a extensão;
b) Av. Eusébio Matoso, em toda a extensão;
c) Av. Nove de Julho, em toda a extensão;
d) Av. Cidade Jardim, entre Av. Brig. Haroldo Veloso e Av. Brig. Faria Lima;
e) Av. São Gabriel, em toda a extensão;
f) Av Santo Amaro, entre Av. São Gabriel e Av. Bandeirantes;
g) Av. Paulista, entre R. da Consolação e Pça. Oswaldo Cruz;
h) Av. Prestes Maia, em toda a extensão;
i) Passagem Tom Jobim;
j) Av. Rio Branco, em toda a extensão;
l) Av. Sen. Queirós, entre a R. da Cantareira e Pça. Alfredo Issa;
) Av. Ipiranga, entre a Pça. Alfredo Issa e Av. São Luiz;
n) Av. São Luiz, em toda a extensão;
o) Vd. 9 de Julho;
p) Vd. Jacareí;
q) Rua Maria Paula, em toda a extensão;
r) Vd. Dona Paulina;

Art. 3º. Ficam excepcionados da restrição prevista neste decreto, nos períodos adiante especificados e conforme as condições estabelecidas em portaria a ser expedida pela Secretaria Municipal de Transportes, os caminhões que prestam os seguintes serviços:

§ 1º. Consideram-se como em serviço de urgência, nos termos do artigo 29, inciso VII, do Código de Trânsito Brasileiro, os caminhões destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e ambulâncias, devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente.

§ 2º. O trânsito de caminhões no transporte de gasolina, óleo diesel e álcool combustível fica provisoriamente autorizado na ZMRC por 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data da vigência deste decreto, no período das 5 às 6 horas e das 20 às 21 horas.

Art. 4º. A SMT poderá autorizar o trânsito de caminhões na ZMRC em casos excepcionais, mediante o fornecimento de "Autorização Especial", conforme previsto no Decreto nº 48.338, de 10 de maio de 2007.

Art. 5º. Fica revogado o artigo 4º do Decreto nº 48.338, de 2007.

Art. 6º. Este decreto entrará em vigor no dia 30 de junho de 2008, revogadas as disposições em contrário.