Leo Lopes, do FAS Advogados, comenta sobre o Novo PERSE, aprovado na Câmara

Leo Lopes é sócio da área de Contencioso Tributário do FAS Advogados
Leo Lopes, sócio da área de Contencioso Tributário do FAS Advogados

O Perse é um programa tributário de retomada do setor de eventos que está valendo desde março de 2022, como uma resposta para auxiliar na recuperação das empresas que foram mais prejudicadas, os setores que foram mais prejudicados, por conta da pandemia de coronavírus, por conta do lockdown e etc. 

No começo desse ano, o governo fez uma uma frente para tentar acabar com o Perse por entender que a renúncia fiscal tinha sido maior do que era o planejado inicialmente e que isso estava sendo utilizado também para algumas fraudes. Houve, obviamente, uma contra ofensiva por parte dos contribuintes. A própria Câmara falou que não fazia sentido acabar com o programa que estava previsto para ir até março de 2027 e acabar de uma forma tão agressiva assim. 

O governo estava tentando isso inicialmente por uma medida provisória, a 1202, que foi bastante questionada judicialmente, a gente tem ações sobre o tema, conseguimos liminares para afastar. E o governo, depois de alguma negociação, principalmente com o presidente da Câmara, montou um projeto de lei que é o que acabou de ser votado em primeiro turno na Câmara dos Deputados. É um projeto de lei que reduz o alcance do Perse, diminui o tamanho do Perse, para reduzir a renúncia fiscal, mas por outro lado não acaba com ele agora. Ele faz diversas novas distinções, novos critérios, como o critério de quinais preponderantes para definir se pode ou não fazer uso do Perse. 

Houve uma redução no número de quinais que tem possibilidade de utilizar a alíquota zero do Perse. Antes eram 44, agora estão 30. E eles ainda reduziram para empresas do lucro real para que isso só valha para o PIS e COFINS, a alíquota zero e não mais para o imposto de renda e para as setas. SSL, está entre outras mudanças. Então, esse novo modelo que foi aprovado na Câmara dos Deputados é um modelo que vem de um consenso entre o Governo e Câmara, vai agora para o Senado, mas deve gerar também bastante discussão, tanto pelos setores que vão ser prejudicados com a exclusão, quanto por aqueles setores que foram mantidos pelas novas regras. 

O governo, por exemplo, criou uma previsão de uma habilitação prévia que tem que ser feita na Receita Federal, entre outros fatores. Então, isso ainda tem uma tendência de judicialização. Talvez, acredito hoje que, se for aprovado da forma como está, vai ser uma tendência menor de judicialização do que o da medida provisória, que era muito mais, vamos dizer assim, agressiva, porque acabava com o percebimento imediato, não deixava mais ele ir até março de 2027, mas certamente contribuintes bastante prejudicados ainda vão avaliar a conveniência de levar esse tema para o judiciário. Acho que falando de uma forma mais conceitual sobre a decisão e o atual projeto de lei, ele é melhor do que os primeiros movimentos do governo, que foram movimentos bastante agressivos e que não levaram em consideração que diversas empresas realmente utilizaram e se utilizam do Perse para se recuperar financeiramente, e que isso também gerou uma série de empregos. 

A gente apoia diversos contribuintes que foram muito prejudicados durante a pandemia e que tiveram a felicidade de ter o Perse como uma forma de protegê-los e de auxiliar na recuperação e que isso realmente gerou resultados nessa recuperação. Então acho que o projeto atual é um projeto bem melhor do que a versão originária, o que não quer dizer que, primeiro, não deva ser alvo de crítica já que era um programa que estava previsto para acontecer até março de 2027 e que no meio do caminho já está muito alterado, além de, em segundo, a gente tem que avaliar os critérios que foram alterados pelo governo para fazer um enxugamento desse programa, o que provavelmente vai gerar novas discussões.

* Leo Lopes é sócio da área de Contencioso Tributário do FAS Advogados.

* Fotos Destaques: Divulgação/Leo Lopes